Comunicado importante sobre seu plano de saúde SAMP

Quem somos

Prezado(s) Beneficiário(s),

Como já é de seu conhecimento, a CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS E DE EMPRESAS DE CONTROLE ESTATAL (“ABTS”) é uma entidade representativa que, dentre outras atividades, atua como contratante estipulante e/ou participante de contratos de plano de saúde coletivo para proporcionar acesso à saúde aos seus associados e respectivos dependentes.

Especificamente em relação ao seu plano de saúde, a ABTS e a SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MEDICA S.A (“SAMP”) mantiveram, por vários anos uma parceria de sucesso. Assim, durante anos, a ABTS disponibilizou a você, associado, um plano de saúde da SAMP com excelentes condições comerciais. Contudo, recentemente, a SAMP solicitou o encerramento da parceria com a ABTS, a partir de 28/11/2022.

Por isso, através deste comunicado, informamos que, em decorrência do encerramento da parceria entre as partes, a BENEVIX ADMINISTRADORA LTDA “BENEVIX” e ABTS não poderão mais disponibilizar planos de saúde da SAMP para os associados da ABTS e seus respectivos dependentes a partir do dia 28/11/2022. Consequentemente, a partir da data acima indicada, será cancelado o seu plano de saúde coletivo, encerrando a prestação dos serviços médico-hospitalares pela operadora SAMP.

Cientes do compromisso com os associados e seus dependentes, a ABTS e a BENEVIX informam que possui parceria com diversas outras Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde. Portanto, é possível continuar a ter um plano de saúde ativo e absorvendo suas carências já cumpridas, contudo, por meio de uma nova oferta. Neste sentido, para solicitação de orçamento e/ou para maiores informações, a ABTS está a sua inteira disposição por meio de sua Central de Atendimento através do número 0800 879 4848.

Ademais, cabe registrar que os beneficiários ativos da ABTS e seus respectivos dependentes poderão realizar aproveitamento/potabilidade de carências, na forma determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (art. 8º da RN nº 438). A portabilidade de carências poderá ser requerida no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da ciência pelo beneficiário da extinção de seu contrato de plano de saúde, assim entendida como a data de recebimento desta comunicação.

Recomendamos que a opção de aproveitamento/portabilidade de carências seja feita pelo beneficiário titular antes da data de encerramento do contrato coletivo, indicada acima, evitando, assim, que ocorra interrupção das coberturas previstas em seu plano de saúde.

Caso você não realize a nova adesão na forma e no prazo indicado acima, em decorrência da solicitação da SAMP, em 28/11/2022 será cancelado o seu plano de saúde SAMP/ABTS/BENEVIX, com o consequente encerramento da prestação dos serviços médico-hospitalares.

Desde já agradecemos sua atenção e reiteramos nosso enorme compromisso em garantir a sequência do atendimento de plano de saúde para você e seus dependentes.

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    CNPJ: 05.132.806/0001-57 | CAIXA DE ASSISTENCIA DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS E DE EMPRESAS DE CONTROLE ESTATAL